(21) 2682-1379 Fale Conosco
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Nota da Assessoria Jurídica da ADUR sobre decisão do STF: “Servidores federais têm direito à diferença de pecúnia”

Recentemente diversos sites veicularam notícia com o título “Servidores Federais Têm Direito à Diferença de Pecúnia, Decide Supremo”, que trata do direito a um reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia).

Ocorre que o direito objeto da referida ação não é geral, não sendo extensível para toda e qualquer categoria de servidor público. Trata-se, ao contrário, de uma situação muito específica, que diz respeito a legislação que, no ano de 1988, concedeu determinada vantagem aos servidores do então Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, Instituto Nacional de Previdência Social e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

Tais servidores, na época celetistas, ajuizaram ação na justiça do trabalho pleiteando diferenças em razão da legislação citada. Uma vez que a ação trabalhista restou limitada em seus efeitos à data de entrada em vigor do Regime Jurídico Único, por conta da competência restrita da Justiça do Trabalho, houve nova ação na Justiça Federal, para garantir os efeitos da decisão trabalhista para o vínculo estatutário trazido pela Lei nº 8.112/90 (RJU), de competência da Justiça Federal.

Assim, foi garantido na Justiça Federal o direito discutido na ação trabalhista para o vínculo estatutário, posterior a 1990, como vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), preservando a irredutibilidade salarial até que a rubrica (VPNI) fosse absorvida pelas reestruturações de carreira, culminando na mencionada decisão do Supremo Tribunal Federal. Por se tratar de direito que remonta a 1990, tais vantagens, via de regra, já foram absorvidas pelas reestruturações de carreira ocorridas neste ínterim, não restando diferenças atuais sendo pagas em folha, senão alguma que esteja sustentada por decisão judicial específica, notadamente singular. Da mesma forma, pelo instituto da prescrição, não há margem para buscar judicialmente as mesmas diferenças na atualidade, mesmo para as categorias de servidores que estejam diretamente envoltas na hipótese, que não é o caso dos docentes e técnicos vinculados ao Magistério Federal.

 

Boechat e Wagner Advogados Associados


Mais Notícias

ADUR defende com veemência o veto ao PL da Dosimetria

Postado em 18/12/2025

18 dezembro 2025 A ADUR manifesta profunda preocupação com a aprovação, pelo Senado Federal, do chamado PL da Dosimetria, que leia mais


Nota da ADUR sobre funcionamento remoto (17/12/2025)

Postado em 17/12/2025

17 dezembro 2025 Diante das fortes chuvas que atingiram o Rio de Janeiro na madrugada desta terça-feira (17/12) e considerando leia mais


ADUR participa e apoia as mobilizações nacionais contra o PL da Dosimetria que tenta reduzir as penas de Bolsonaro e de outros golpistas

Postado em 15/12/2025

15 dezembro 2025 Milhares de pessoas ocuparam as ruas de mais de 40 cidades do país no domingo (14/12/2025) em leia mais


ADUR manifesta profundo pesar pelo falecimento do professor Ary Carlos Xavier Velloso

Postado em 14/12/2025

14 dezembro 2025 A ADUR manifesta profundo pesar pelo falecimento do professor Ary Carlos Xavier Vellos, ocorrido em 14 de leia mais


Todos Contra a Reforma Administrativa

Postado em 11/12/2025

11 de dezembro 2025 Uma nova ameaça de Reforma Administrativa volta ao centro do debate político. A PEC 38, em leia mais


ADUR-RJ vem a público manifestar profunda indignação diante dos episódios ocorridos na Câmara dos Deputados

Postado em 10/12/2025

10 dezembro de 2025 A ADUR-RJ vem a público manifestar profunda indignação diante dos episódios ocorridos na Câmara dos Deputados leia mais


Ato Contra o Feminicídio em Copacabana

Postado em 08/12/2025

08 de dezembro de 2025 No último domingo (7) foi realizada a manifestação, em Copacabana, contra o feminicídio, convocada após leia mais


Pesquisa Crucial: Plano de Saúde ADUR-RJ

Postado em 08/12/2025

08 de dezembro 2025 Em conformidade com a decisão da assembleia realizada em 02 de dezembro de 2025, a ADUR leia mais


ADUR: Nas ruas e nas universidades por mulheres vivas  

Postado em 05/12/2025

05 dezembro 2025 A ADUR-RJ se soma às mobilizações nacionais que exigem o fim do feminicídio e de todas as leia mais


Viva a saúde pública brasileira!

Postado em 03/12/2025

03 de dezembro 2026 A ADUR saúda o anúncio de que o Brasil eliminou a transmissão vertical do HIV e leia mais


demais notícias