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Marco Temporal, uma afronta aos povos indígenas   

01 de junho de 2023

Comunicação da ADUR

A Câmara dos Deputados mais vez atacou a Constituição de 1988 ao aprovar o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07). O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal. Na prática, a medida permite que os indígenas sejam expulsos de terras que ocupam caso não se comprovem que estavam lá antes de 1988 para entrada dos garimpeiros. Além disso, não podemos deixar de mencionar que se achou uma maneira de burlar a constituição em favor da bancada ruralista no favorecimento a compra de terras.

Para diretoria da ADUR aprovação do Marco Temporal consolida as inúmeras violências sofridas pelos povos indígenas, como as remoções forçadas de seus territórios, os confinamentos em pequenos espaços territoriais e os apagamentos identitários históricos. Trata-se de um ataque aos direitos dos povos indígenas, impedindo novas homologações de suas terras, atacando as existentes e abrindo caminho para uma série de investidas do agronegócio e da mineração.

É relevante destacar que a votação sobre a demarcação das terras indígenas ocorre em um momento de enfrentamento do judiciário – que tem sido um guardião da Constituição – com o Legislativo que de acordo com os interesses da pauta conservadora do Centrão procura desfigurar a Carta de 1988. Neste cenario o projeto foi pautado no plenário como resposta do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao anúncio do Supremo Tribunal Federal (STF) de retomada do julgamento que discute a implantação de marco temporal para demarcações de terras indígenas.

Dentro deste embate a posição da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), órgão superior vinculado à Procuradoria-Geral da República (PGR), traz um alento a todos aqueles que respeitam e defendem o direito dos povos indígenas a ocupar seus territórios e a sua cultura ancestral. A Instituição chama atenção para a impossibilidade de se alterar o estatuto jurídico das terras indígenas (disciplinado pelo artigo 231 da Constituição) por lei ordinária, o que torna a proposta frontalmente inconstitucional.

Outro dado importante e que pode enterrar o projeto do comandante do Centrão, o presidente da Câmara, Artur Lira, que tenta atropelar um artigo da Constituição que garante o direito dos povos originários. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve manter na pauta a ação, prevista para ir a julgamento na semana que vem, que trata do assunto. Interlocutores da presidente da Corte, Rosa Weber, sustentam que ela já se comprometeu publicamente a levar a ação ao plenário e que o posicionamento dos parlamentares não muda o cenário.

Diante de todas as atrocidades que estão no Marco Temporal como colocar em risco a vida e a existência de povos indígenas, proíbe a ampliação de terras já demarcadas, autoriza o cultivo de transgênicos em territórios indígenas, permite o garimpo e a mineração nos territórios indígenas, a ADUR conclama a sociedade civil a participar das manifestações que visam pressionar o Senado Federal e o STF a barrarem aprovação do Marco Temporal.

Vamos todos à luta!!


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