ADUR ingressa com ação judicial contra o decreto que passa gestão das aposentadorias para estrutura do INSS
📝 Em outubro de 2021, o Governo Federal publicou uma Portaria que estabelece um cronograma de centralização das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões na estrutura do INSS. A medida acaba com os Regimes Próprios de Previdência Social, modalidade própria dos servidores públicos, que têm as aposentadorias geridas por cada instituição e autarquia pública.
⚠️ Na prática, o governo pretende transferir os processos de concessão de aposentadorias e pensões para o INSS, dessa forma, o atendimento para concessão de aposentadoria e pensão, e outros assuntos relacionados aos pagamentos de proventos de aposentadoria e pensão, deixarão de ocorrer na sede da UFRRJ no caso dos docentes aposentados da instituição e passarão a acontecer em uma agência do INSS.
👉 Desde a publicação do Decreto 10.620 as entidades de servidores públicos federais estão se mobilizando para derrubá-lo. Dentre as medidas tomadas, a ADUR ingressou com uma ação judicial na primeira instância, em tramitação na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. No entanto, a decisão judicial apontou que, ao pedir o reconhecimento da inconstitucionalidade do Decreto 10.620/21, a ação escolheu a instância errada da Justiça. No seu entender, a questão deve ser proposta no STF (onde já existe a ADI 6767).
💻 Confira a nota completa neste link: Nota da Assessoria Jurídica sobre Decrecto10620-21 e Decisão Judicial.
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