A Lei Orçamentária Anual foi aprovada. E agora?
A greve de alguns setores do serviço público federal, dentre eles a educação, teve conquistas importantes, na negociação com o governo, dentre elas o reajuste salarial de docentes.
No entanto, a coalização de forças da conjuntura atual, principalmente entre o Governo Federal e o Congresso Nacional tem dificultado a implementação de alguns aspectos acordados.
Esta semana foi aprovada no Congresso a Lei Orçamentária Anual enviada pelo governo, um passo importante para garantir os direitos conquistados.
Para melhor elucidar a questão e as próximas etapas deste processo, a ADUR traz uma breve entrevista com o professor do Departamento de Ciências Econômicas da UFRRJ, Antônio José Alves.
Confira.
- Havia receio de que o atraso na aprovação da LDO ameaçasse o cumprimento de nosso acordo salarial. Agora, a LDO foi aprovada. O que significa isso?
Nosso acordo prevê aumento de 9% em 2025, além da implementação de mudanças na estrutura que trarão efeitos financeiros. Com a aprovação da LDO em plenário, no dia 18 de dezembro, os salários de janeiro, que serão pagos no início de fevereiro, já refletirão o combinado no acordo.
- Então o reajuste está garantido?
O governo precisa, ainda, aprovar o reajuste no Congresso Nacional. O caminho adotado será o envio de uma Medida Provisória (MP) que reajusta o salário de 45 categorias de servidores públicos federais que firmaram acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI). A MP já está na Casa Civil, passando por análise da área técnica.
- Por que a edição de uma MP?
O MGI e a Casa Civil optaram pela Medida Provisória porque tem efeitos imediatos a partir de sua publicação pelo governo, viabilizando os pagamentos reajustados dos salários de janeiro, realizados no início de fevereiro.
O envio de MPs sempre implica em algum desgaste, visto que deveria ser usada em casos extraordinários e emergenciais. Idealmente, portanto, o governo deveria encaminhar os reajustes acordados por Projeto de Lei. No entanto, as condições políticas devem ter indicado o caminho da MP, pois a tramitação de um PL, até sua aprovação, pode ser um processo mais longo e inviabilizar os pagamentos já a partir de fevereiro (referente ao salário de janeiro).
Importante lembrar que, apesar dos efeitos imediatos que a medida provisória tem a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, a medida ainda precisa de posterior aprovação das Casas, Câmara dos Deputados e Senado, para se converter em lei. No entanto, o Congresso Nacional certamente aprovará esta MP, pois não aceitaria carregar o peso da impopularidade que seria gerada e nem o do risco de paralisação da máquina pública.
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