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Reunião entre as categorias da UFRRJ e Reitoria discute o retorno presencial: Leia o posicionamento da ADUR frente à “modalidade híbrida”

11 de novembro de 2021

 

 

Leia o posicionamento da ADUR frente à “modalidade híbrida”

 

Na última terça-feira, dia 9 de novembro, ocorreu uma reunião entre a Reitoria da UFRRJ, ADUR, SINTUR, e DCE para tratar sobre o retorno presencial das atividades na universidade. No encontro, o Reitor informou que apesar das IFES do Rio de Janeiro terem conseguido ganho de causa em primeira instância no processo que obriga o retorno presencial das aulas, o Governo Federal recorreu e um desembargador acatou o recurso.

 

Diante disso, a Reitoria reuniu a equipe técnica para estudar a IN 90 e elaborar a Portaria 5533, que determina o retorno gradual das atividades na UFRRJ, respeitando o plano de retorno estabelecido pelos Conselhos Superiores. De acordo com a Portaria, as atividades de ensino irão continuar remotas e 30% das atividades acadêmicas deverão retornar ao presencial. O Reitor afirmou que as aulas que estão sendo ministradas de forma remota continuarão a ser até o final do trimestre. A Portaria também estabelece o trabalho híbrido como uma das formas a serem adotadas. Uma “Cartilha de Medidas para o Retorno gradual e seguro” foi lançada, que na prática, cria uma forma de registro de presença dos docentes do Magistério Superior na UFRRJ. 

 

A ADUR se posicionou na reunião apresentando os pontos debatidos na Assembleia Geral de 4 de novembro de 2021 reforçando que a categoria é contrária ao retorno às aulas presenciais impostas pelo TRF2, sem as condições infraestruturais e sanitárias. Apoia as reivindicações apresentadas por parte dos estudantes de condições para o retorno presencial pleno. Lamentou ainda que a “Cartilha” tenha sido lançada detalhando a forma da “modalidade híbrida” sem diálogo prévio. Sobre a “modalidade híbrida” a Adur se posicionou contrária, tanto a caracterização dessa modalidade, quanto à forma proposta na cartilha de lançamento de frequência. 

 

Neste ponto ainda, a ADUR se posiciona contrariamente a esta forma de computar presença! O regime de trabalho de Dedicação Exclusiva do Magistério Superior, foi caracterizado como Regime Especial com dispensa de controle de frequência nos decretos Nº 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995 e Nº 1.867, DE 17 DE ABRIL DE 1996.

 

Além disso, um possível registro das atividades presenciais também poderá gerar conflitos nos departamentos no que se refere ao pagamento de adicional de insalubridade. Lembrando que o adicional foi retirado pelo Governo Federal na implementação do Trabalho Remoto e determinado o pagamento apenas a quem está exposto diretamente. A ADUR recorreu dessa decisão por considerar que não há como instrumentalizar a determinação de tempo de exposição, já que o considerado é o tempo contínuo de exposição, e teve seu recurso deferido. No entanto, a AGU recorreu. 

 

A ADUR encaminhará por ofício à Reitoria a solicitação de mudança nessa forma de registro da presença, assegurando que para aqueles que retornarem à atividade semi-presencial seja registrada a integralidade da frequência, conforme as regulamentações previstas. Aguardaremos o posicionamento da Reitoria e convocaremos uma Assembleia Geral para avaliação do Retorno Semi-Presencial e novos encaminhamentos.

 

Diretoria da ADUR-RJ 

Adur na luta, diversa e democrática

(Biênio 2021-2023)

 

 


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