Confira a nota da assessoria jurídica da ADUR sobre o auxílio-transporte
07 de julho de 2025
Em resposta à mobilização da ADUR, o Ministério da Gestão e da Inovação acolheu pedido de alteração no registro de ocorrência para os servidores e servidoras federais que utilizam o auxílio-transporte. A partir de agora, o código de ocorrência para o docente passa a ser “Código 1004 – efetivo deslocamento”.
A alteração promovida desfaz a confusão decorrente da nomenclatura anterior que apontava para a criação de um registro diário de frequência, medida contrária ao artigo 6º, §7º, e, do Decreto 1590/95, que dispensa o docente do magistério superior de controle de ponto. A mudança também diminui os riscos do uso indevido da informação para finalidades não relacionadas ao auxílio-transporte.
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